6 de fevereiro de 2026, um dia que está destinado a se tornar um marco na história da regulamentação financeira digital do Grande Oriente. Nesse dia, o Banco Central do Grande Oriente, em conjunto com o Comitê Nacional de Desenvolvimento e Reforma, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, o Ministério da Segurança Pública, a Administração Geral de Supervisão do Mercado, a Comissão de Supervisão Financeira, a Comissão de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários e a Administração Estatal de Câmbio, oito ministérios centrais, publicou em conjunto o (aviso sobre a prevenção e tratamento de riscos relacionados a moedas virtuais) (Documento do Banco nº [2026] 42). Junto com isso, também foi lançado um anexo mais orientado para a prática - (diretrizes de supervisão para a emissão de títulos lastreados por ativos no exterior de ativos domésticos).
A publicação desses dois documentos rapidamente causou um impacto na indústria global de ativos criptográficos. Mas se for interpretada simplesmente como "o grande país oriental novamente reforçando a proibição de moedas virtuais", isso é claramente uma grave interpretação errônea da lógica profunda da política. Desde o bloqueio total da "Notificação 924" em 2021 até a renovação do Documento 42 em 2026, em cinco anos, o pensamento regulatório do grande país oriental evoluiu de uma abordagem de "bloqueio de tamanho único" para uma "regulação categórica precisa", e a palavra-chave central de todas essas transformações é a RWA (tokenização de ativos do mundo real).
I. Evolução das políticas: a travessia de cinco anos de "bloqueio total" para a "reconstrução das regras"
Para entender o significado revolucionário do Documento 42, é necessário voltar ao ponto de partida da regulamentação em 2021. Naquela época, os dez departamentos do grande país oriental publicaram em conjunto a (notificação sobre a prevenção e tratamento de riscos de especulação em transações de moedas virtuais) (Yin Fa [2021] 237, conhecida na indústria como "Notificação 924"), que estabeleceu o tom regulatório de "proibição total e repressão decidida" às moedas virtuais. No ambiente de mercado da época, as especulações em moedas virtuais eram abundantes, com frequentes riscos de lavagem de dinheiro, captação ilegal de recursos e movimentação de capital de forma irregular através de fronteiras, e a publicação da "Notificação 924" efetivamente conteve a disseminação de riscos financeiros, mas devido às limitações da época, não conseguiu estabelecer normas claras para novos tipos de negócios que surgiram posteriormente, como a RWA.
Cinco anos depois, o Documento 42, com a postura de "desfazer o velho e estabelecer o novo", na última cláusula do documento, declara claramente: "O Banco Central do grande país oriental e dez departamentos (sobre a prevenção e tratamento de riscos de especulação em transações de moedas virtuais) (Yin Fa [2021] 237) são igualmente revogados." Esta declaração não é uma simples atualização política, mas anuncia o nascimento de uma nova estrutura regulatória. Se o núcleo da "Notificação 924" é "proibir riscos", então a lógica do Documento 42 é "definir limites, regulamentar o desenvolvimento" — enquanto continua a reprimir severamente as atividades ilegais relacionadas a moedas virtuais, abre um caminho de desenvolvimento em conformidade para os negócios de RWA que possuem suporte de ativos reais e estão alinhados com a direção da inovação financeira.
Essa mudança de política não é acidental. Nos últimos anos, o mercado global de RWA se expandiu rapidamente, a demanda por tokenização de ativos reais como imóveis, dívidas, ações e commodities tornou-se cada vez mais evidente, mas o desenvolvimento desordenado também trouxe novos riscos. Indivíduos mal-intencionados, sob o pretexto de "colocar ativos na blockchain", na verdade, praticaram especulação com moedas virtuais, transformando a RWA em uma ferramenta de captação de recursos ilegais e fuga de capital, o que apresentou novos desafios à supervisão financeira. Os órgãos reguladores financeiros do grande país oriental captaram rapidamente essa tendência e, por meio da combinação do Documento 42 e das orientações associadas, tanto responderam à demanda de inovação do mercado quanto solidificaram a linha de defesa da segurança financeira, refletindo a sabedoria regulatória que prioriza "abertura cautelosa com controle de riscos".
II. Análise profunda dos pontos-chave: cinco dimensões para entender a lógica da nova política
(i) Regulação de moeda virtual: atitude inalterada, rigor aumentado
O artigo 1 do Documento 42 deixa claro que a caracterização central das moedas virtuais é mantida: "moedas virtuais não têm o mesmo status legal que as moedas legais." Criptomoedas populares como Bitcoin, Ethereum e USDT são mencionadas explicitamente, enfatizando que "não têm capacidade de pagamento legal e não devem, nem podem, ser usadas como moeda no mercado." Esta declaração é consistente com a "Notificação 924", destacando a tolerância zero da supervisão do grande país oriental em relação à especulação em moedas virtuais.
Nos termos das cláusulas proibitivas, a nova política detalhou ainda mais os limites regulatórios: a troca de moeda fiduciária por moeda virtual, a troca entre moedas virtuais, a prestação de serviços de intermediação de transações e serviços de precificação, a emissão de tokens e financiamento, etc., estão "estritamente proibidos e serão resolutamente banidos pela lei"; as entidades no exterior que fornecem serviços de moeda virtual para entidades no país também estão incluídas na proibição. Ao mesmo tempo, a força regulatória continua a aumentar, exigindo uma continuação da repressão às atividades de mineração de moedas virtuais, eliminando completamente anúncios falsos relacionados e proibindo que nomes de empresas e escopos de negócios incluam termos como "moeda virtual", "moeda criptográfica", "stablecoin", etc., para conter o surgimento de negócios ilegais desde a origem.
Vale a pena notar que a nova política introduziu uma restrição chave: "Sem a aprovação legal e regulamentar dos departamentos relevantes, nenhuma unidade ou indivíduo dentro ou fora do país pode emitir stablecoins atreladas à moeda legal do grande país oriental no exterior." Diferentemente da expressão rígida de "proibição total", a frase "sem consentimento" reserva uma elasticidade política — teoricamente, se aprovada pelas autoridades regulatórias, stablecoins atreladas à moeda legal do grande país oriental têm potencial para serem implementadas. Este pequeno ajuste não apenas preserva a linha de base da soberania monetária, mas também deixa espaço para inovações de pagamento no futuro, em cenários de comércio transfronteiriço e economia digital.
(ii) Definição oficial de RWA: Primeira inclusão no quadro regulatório de nível ministerial
Este é o avanço mais significativo do Documento 42 — o conceito de "tokenização de ativos do mundo real" foi pela primeira vez escrito em documentos ministeriais do grande país oriental e recebeu uma definição oficial clara: "A tokenização de ativos do mundo real refere-se à atividade de usar tecnologia de criptografia e contabilidade distribuída ou tecnologia semelhante para converter a propriedade, direitos de receita, etc., em tokens (certificados) ou outros direitos com características de token (certificados) e realizar sua emissão e negociação."
Essa definição contém três lógicas profundas: primeiro, a clarificação do caminho técnico — a base técnica da RWA é definida como "tecnologia de criptografia e contabilidade distribuída ou tecnologia semelhante", o que significa que blockchain ou tecnologia semelhante é uma condição necessária para a RWA, excluindo a confusão com ativos eletrônicos tradicionais; segundo, a abrangência do escopo dos ativos — os objetos de tokenização abrangem "propriedade, direitos de receita, etc.", desde imóveis, contas a receber e outros ativos físicos e de crédito, até ativos financeiros como títulos e cotas de fundos, teoricamente todos estão sob a cobertura regulatória; terceiro, a totalidade da cadeia regulatória — esclarecendo que tanto a "emissão quanto a negociação" estão sob supervisão, evitando a criação de vazios regulatórios.
As disposições adicionais após a definição também revelam o núcleo da conformidade da RWA: "Exceto para as atividades de negócios realizadas com a aprovação legal e regulamentar do departamento responsável, com base em infraestrutura financeira específica." Isso significa que o grande país oriental não proíbe os negócios de RWA, mas estabelece um limite de entrada de "licenciamento". A chamada "infraestrutura financeira específica", embora não listada claramente no documento, considerando as práticas do mercado financeiro do grande país oriental, a Bolsa de Dados de Xangai, a Bolsa Internacional de Dados de Pequim, a Bolsa de Dados de Shenzhen e outros novos mercados de fatores, bem como a infraestrutura de moeda digital liderada pelo banco central do grande país oriental, têm potencial para se tornar plataformas para negócios de RWA em conformidade. A lógica central é: RWA pode ser feito, mas deve ser feito em "locais" reconhecidos pela supervisão, garantindo que os negócios sejam totalmente rastreáveis e os riscos controláveis.
(iii) Tokenização de ativos no país para o exterior: primeira definição do quadro de "supervisão penetrante"
O capítulo 4 do Documento 42 "impõe supervisão rigorosa sobre as entidades locais que realizam negócios no exterior", rompendo com a zona cinza regulatória que existiu por muito tempo para a tokenização de ativos do país no exterior. A nova política não proíbe as entidades locais de realizarem negócios no exterior, mas estabelece regras claras de "supervisão categórica e controle penetrante", cujo princípio central é "mesmos negócios, mesmos riscos, mesmas regras" — independentemente de onde a emissão ocorra, seja em Hong Kong, Cingapura ou em outros centros financeiros internacionais, desde que os ativos subjacentes estejam localizados no grande país oriental, é necessário cumprir os requisitos regulatórios do grande país oriental, eliminando espaços de arbitragem regulatória.
O artigo 14 do documento fez uma clara divisão das responsabilidades regulatórias para os negócios de RWA no exterior: quando entidades no país realizam negócios de RWA sob a forma de dívida externa no exterior, são supervisionadas pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma e pela Administração Estatal de Câmbio; negócios de RWA que se baseiam em direitos no país, com a realização de negócios de securitização de ativos ou de natureza acionária no exterior são supervisionados pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários; outros tipos de negócios de RWA no exterior são supervisionados pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários em colaboração com departamentos relevantes. Esta divisão esclareceu os órgãos reguladores, evitando supervisão duplicada ou vazios regulatórios, e forneceu diretrizes claras de responsabilidades para a realização de negócios de RWA transfronteiriços em conformidade por entidades no país.
Para os participantes do mercado, essa reestruturação de regras é de significado revolucionário. Anteriormente, devido à falta de uma estrutura regulatória clara, muitos portadores de ativos de qualidade no país, apesar da necessidade de tokenização no exterior, hesitavam em agir com medo de violar linhas vermelhas regulatórias. A introdução do Documento 42 equivale a "dar nome" a esse tipo de negócio — desde que passe pela aprovação de conformidade ou registro, a tokenização de RWA de ativos no país para o exterior é permitida, o que irá estimular grandemente a vitalidade inovadora do mercado e promover a conexão eficiente entre ativos de qualidade do grande país oriental e o mercado de capitais global.
(iv) Implementação do sistema de registro: o caminho de conformidade para a tokenização de securitização de ativos é esclarecido
Se o Documento 42 estabeleceu a estrutura regulatória, as orientações associadas (sobre a emissão de títulos apoiados por ativos no exterior) forneceram um manual prático. Este documento é especificamente voltado para o cenário de "emissão de títulos apoiados por ativos no exterior" com base em ativos no país, estabelecendo o modo de supervisão central "de registro", oferecendo um caminho claro para a implementação dos negócios.
De acordo com os requisitos da (orientação), o fluxo central de emissão de títulos apoiados por ativos no exterior por ativos no país é: a entidade no país que controla os ativos subjacentes deve apresentar um pedido de registro à Comissão Reguladora de Valores Mobiliários do grande país oriental, enviando materiais que incluem relatório de registro, todos os materiais de emissão no exterior, informações da entidade de registro no país, descrição detalhada dos ativos subjacentes, plano de emissão de tokens, medidas de controle de risco, etc. A Comissão Reguladora de Valores Mobiliários revisa os materiais e, se estiverem completos e em conformidade, segue o processo de registro e o torna público; para aqueles que não estiverem em conformidade, não será feito o registro e uma explicação será fornecida.
Vale ressaltar que existe uma diferença essencial entre o "sistema de registro" e o "sistema de aprovação". Embora a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários possa "consultar, conforme a situação, os departamentos relevantes do Conselho de Estado e as instituições reguladoras da indústria", o desenho institucional geral tem como núcleo o "registro", com processos mais simplificados e barreiras mais razoáveis, refletindo a atitude "de abertura cautelosa" da supervisão - não liberando cegamente, nem impondo limitações intencionalmente. Ao mesmo tempo, a (orientação) esclareceu uma lista negativa rigorosa: ativos cuja financiamento é proibido por lei, ativos que ameaçam a segurança nacional, tokens emitidos por entidades controladoras com registros criminais, tokens com disputas de propriedade significativas, etc., estão excluídos do escopo de registro. Esta lista negativa é altamente consistente com a lógica regulatória atual do grande país oriental sobre a securitização de ativos no país e a listagem de empresas no exterior, indicando que a tokenização de RWA foi incorporada a um sistema de supervisão financeira maduro, ao invés de estabelecer regras especiais separadas.
(v) Definição do papel das instituições financeiras: abertura do canal de participação em negócios de RWA em conformidade
O artigo 6 do Documento 42 definiu claramente os limites das atividades das instituições financeiras, sendo esta disposição considerada uma "garantia de infraestrutura" para o desenvolvimento do ecossistema RWA. O documento exige que as instituições financeiras não forneçam serviços financeiros como abertura de contas, transferências de fundos, compensação e liquidação para quaisquer atividades relacionadas a moedas virtuais; mas para os negócios de RWA, as restrições se aplicam apenas a situações "não autorizadas" — isso significa que os negócios de RWA em conformidade que passaram pela aprovação de registro têm o direito de acessar serviços de custódia, compensação, liquidação, transferências de fundos, etc., oferecidos pelas instituições financeiras.
Essa mudança de regra é de importância decisiva. O desenvolvimento em larga escala dos negócios de RWA depende da participação de instituições financeiras tradicionais: os serviços de custódia de ativos dos bancos podem garantir a segurança dos ativos subjacentes, a participação de instituições de compensação pode aumentar a eficiência das transações, e o suporte de canais de pagamento pode facilitar a circulação de fundos. Anteriormente, devido à confusão entre os negócios de RWA e as moedas virtuais, as instituições financeiras hesitavam em participar por medo de violar linhas vermelhas regulatórias, levando à dificuldade em expandir projetos de RWA em conformidade. O Documento 42 despojou a "RWA em conformidade" do rótulo negativo de "negócios relacionados a moedas virtuais", eliminando obstáculos políticos para a participação de instituições financeiras no ecossistema RWA e podendo acelerar a formação de um ecossistema industrial saudável de "entidade de ativos + entidade de tecnologia + instituição financeira."
Além disso, o artigo 15 do documento regula ainda mais o comportamento das instituições financeiras no exterior: as subsidiárias e filiais de instituições financeiras no país que fornecem serviços de RWA no exterior devem "agir com prudência e de acordo com a lei", equipando-se com pessoal e sistemas especializados, implementando rigorosamente requisitos regulatórios como KYC (identificação de clientes), gestão de adequação do investidor, combate à lavagem de dinheiro, e integrando as atividades relevantes no sistema de controle de conformidade e risco das instituições financeiras no país. Esta exigência visa prevenir que as instituições financeiras realizem "arbitragem regulatória" através de filiais no exterior, garantindo que os padrões de conformidade das atividades no país e no exterior sejam unificados e mantendo a linha de base contra riscos financeiros.
III. O sinal profundo da nova política: a arte do equilíbrio da regulação ao estilo do grande país oriental
Ao combinar o Documento 42 e as orientações associadas, uma lógica regulatória clara se destaca, refletindo o delicado equilíbrio do grande país oriental entre inovação financeira digital e segurança financeira:
Primeiro, regulação categórica, corte preciso. A principal inovação da nova política reside na distinção clara entre moeda virtual e RWA: a moeda virtual, devido à sua descentralização, falta de ativos reais de suporte e facilidade de uso em atividades ilegais, continuará a ser tratada com uma postura de severa repressão; enquanto a RWA, como uma nova forma financeira "ancorada em ativos reais, baseada em tecnologia em conformidade e com cenários de aplicação prática", foi despojada do rótulo negativo de moeda virtual e incorporada ao sistema de supervisão financeira regular. Essa abordagem de "tratamento diferenciado" evita a repressão à inovação financeira que um "tamanho único" poderia causar e previne a difusão de riscos devido a lacunas regulatórias.
Em segundo lugar, autorização nacional, registro no exterior. Para os negócios de RWA no país, é adotado um modelo de "licenciamento + infraestrutura financeira específica", garantindo que as operações ocorram sob a supervisão regulatória; para os negócios de RWA que emitem ativos no exterior, é adotado um gerenciamento "de registro", que não só fornece uma via de conformidade para ativos de qualidade ao exterior, mas também, através da "supervisão penetrante", mantém a linha de base contra riscos financeiros transfronteiriços. Esses dois modelos se adaptam a diferentes cenários de negócios no país e no exterior, refletindo a flexibilidade e direcionamento da supervisão.
Terceiro, colaboração financeira e construção de ecossistemas. A nova política permite claramente que instituições financeiras participem de negócios de RWA em conformidade, quebrando o estado de isolamento anterior do ecossistema RWA do sistema financeiro tradicional. A inclusão de instituições financeiras tradicionais não apenas pode fornecer fundos, custódia, compensação e outros suportes de infraestrutura para os negócios de RWA, mas também, com sua capacidade madura de controle de riscos, pode reduzir os riscos de conformidade dos negócios de RWA, promovendo a transição da indústria de um crescimento "selvagem" para um desenvolvimento "regulamentado".
Quarto, soberania em primeiro lugar, abertura e compatibilidade. Nos campos que envolvem a soberania financeira do país, como a regulação de stablecoins e negócios RWA transfronteiriços, a nova política mantém limites claros, indicando que, sem consentimento, não se pode emitir stablecoins atreladas à moeda legal do grande país oriental, assegurando que a soberania monetária não seja erosionada; ao mesmo tempo, por meio de um sistema de registro e regulação categórica, abriu um canal para a conexão de ativos no país com o mercado de capitais global, refletindo a abordagem regulatória de "buscar desenvolvimento na abertura, garantir segurança no desenvolvimento".
De uma perspectiva mais macro, a introdução desta nova política marca a entrada oficial do grande país oriental na era de "regulação refinada" dos ativos criptográficos. Não é um abraço total ao crypto, nem uma rejeição cega à inovação financeira, mas sim uma definição, à sua maneira, dos limites de aplicação regulamentar da tecnologia de tokenização — incentivando inovações tokenizadas com demanda real, estrutura de conformidade e controle de risco, e combatendo atividades ilegais que se disfarçam de especulação sob o nome da tecnologia.
IV. Perspectivas de mercado: oportunidades e desafios na era da conformidade
Para a indústria global de ativos criptográficos, a implementação da nova política do grande país oriental é uma importante "ajuste de regras", fornecendo diretrizes claras de ações para os participantes do mercado. Para investidores institucionais e partes interessadas que estavam em espera, o caminho de conformidade agora está claro: desde que atendam aos requisitos da lista negativa, passem pelo registro regulatório e realizem atividades de negócios com base em infraestrutura em conformidade, a inovação no campo de RWA tem base política.
No futuro, o mercado de RWA do grande país oriental espera três grandes tendências: primeiro, a tokenização de ativos de qualidade se acelerará, com ativos como imóveis, contas a receber e títulos sendo digitalizados e fragmentados por meio de caminhos de conformidade, aumentando a liquidez e eficiência na alocação de ativos; segundo, a participação profunda de instituições financeiras, como bancos, corretoras e empresas de fundos, que gradualmente se envolverão em serviços de custódia, subscrição e investimento em RWA, promovendo a maturação do ecossistema da indústria; terceiro, o desenvolvimento em conformidade de negócios transfronteiriços, com ativos de qualidade do país conectando-se ao capital global por meio de RWA, injetando nova vitalidade na abertura bidirecional do mercado de capitais da China.
Claro, oportunidades e desafios coexistem. Para os participantes do mercado, para aproveitar as oportunidades trazidas pela nova política, é necessário superar três barreiras: primeiro, a construção de capacidade de conformidade, que deve compreender profundamente os requisitos regulatórios e estabelecer um sistema de controle de conformidade robusto; segundo, a integração de tecnologia e negócios, que deve depender de tecnologias de contabilidade distribuída em conformidade, garantindo a segurança e rastreabilidade da tokenização de ativos; terceiro, a profundidade da educação para investidores, que deve transmitir ao mercado as propriedades de conformidade e a lógica de investimento de RWA, afastando-se de comportamentos especulativos disfarçados de RWA.
Em 6 de fevereiro de 2026, o grande país oriental, com um documento regulatório sistemático, traçou a direção para o futuro das finanças digitais. Isso não é um fim, mas um novo começo — uma era de tokenização, premida pela conformidade, impulsionada pela inovação e com a segurança como linha de base, já chegou. Para todos os participantes do mercado, compreender a lógica da nova política e seguir a direção da supervisão é essencial para aproveitar oportunidades e manter a estabilidade nesta transformação histórica. E neste momento, a pergunta mais pertinente pode ser: você está pronto?