⚠️ Nova criminalização da negociação de criptomoedas na Argélia

🗓️ A lei nº 25‑10 foi promulgada em 24 de julho de 2025 e publicada no diário oficial nº 48

🔒 O que há de novo?
A lei nº 05‑01 sobre a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo foi alterada, e foi adicionada a “artigo 6 repetido” que:

Proíbe totalmente qualquer forma de negociação—compra, venda, posse, uso, mineração, promoção, operação de plataformas ou carteiras digitais.

As criptomoedas são consideradas ativos ou propriedades ou dinheiro, e é proibido negociá-las como meio de pagamento ou investimento

⚖️ Penalidades de acordo com o “artigo 31 repetido”:

Prisão de dois meses a um ano

Multa de 200,0