A Receita Federal exige que todas as pessoas que tenham comprado valor igual ou superior a R$ 5 mil em criptoativos em 2024 precisam declarar esses criptoativos no Imposto de Renda 2025.

A obrigatoriedade, porém, é válida por categoria de criptoativo. Isso significa que, caso uma pessoa tenha comprado R$ 5 mil em bitcoin e R$ 2,5 mil em ethereum, por exemplo, apenas a declaração do bitcoin é obrigatória. 

Para contribuintes que tenham comprado valores menores em moedas virtuais, a declaração das criptomoedas é opcional.

A declaração de criptomoedas no Imposto de Renda deve ser feita em reais. Além disso, o contribuinte deve considerar sempre o valor de aquisição da moeda digital, e não o valor de mercado. Ou seja, declare quanto você pagou efetivamente pela cripto moeda.

MATÉRIA NUBANK.

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