Visão Geral:

  • As criptomoedas não são moeda de curso legal.

  • As plataformas de troca de criptomoedas são legais, mas devem se registrar na Autoridade Monetária de Cingapura.

Em Cingapura, as plataformas de troca de criptomoedas e a negociação de criptomoedas são legais. O estado da cidade adotou uma postura mais amigável em relação às criptomoedas em comparação com seus vizinhos regionais.

Embora as criptomoedas não sejam consideradas moeda de curso legal, a autoridade fiscal de Cingapura trata o Bitcoin como um "bem" e, portanto, aplica o imposto sobre bens e serviços (a versão de IVA de Cingapura).

Em 2017, a Autoridade Monetária de Cingapura (MAS) esclareceu que, embora sua posição não fosse regular moedas virtuais, regularia a emissão de tokens digitais se esses tokens fossem classificados como "títulos".

Embora tenha adotado uma abordagem imparcial, em 2020, a MAS emitiu avisos ao público sobre os riscos de investir em produtos de criptomoedas.

Em 2022, a MAS reforçou esse aviso, emitindo diretrizes para provedores de serviços de criptomoedas, onde efetivamente proibiu a propaganda dos serviços ao público.

Além disso, a MAS geralmente adotou uma abordagem complacente em relação à regulamentação das plataformas de troca de criptomoedas, aplicando os quadros legais existentes sempre que possível.

Em janeiro de 2018, a MAS emitiu um comunicado à imprensa alertando o público sobre os riscos de especular em criptomoedas. O Vice-Primeiro-Ministro Tharman Shanmugaratnam afirmou que as criptomoedas estão sujeitas às mesmas medidas de AML e CFT que as moedas fiduciárias tradicionais.

A Lei de Serviços de Pagamento de 2019 (PSA) trouxe plataformas de troca e outros negócios de criptomoedas sob a autoridade regulatória da MAS em janeiro de 2020 e exigiu que obtivessem uma licença de operação da MAS.

Desde então, a MAS emitiu licenças a diferentes provedores de serviços de criptomoedas de alto perfil, como DBS Vickers (o braço de corretagem do DBS Bank) e a plataforma de troca de criptomoedas australiana, Independent Reserve.