Caso 1: 20 - cv - 10832 - AT - SN Documento 918 Arquivado em 19/10/23 Página 1 de 1

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO VIA ECF e E-MAIL Exmo.

Analisa Torres Juíza Distrital dos Estados Unidos do Distrito Sul de Nova York Re: SEC. Ripple Labs, Inc. et al. , No. 20 - c - 10832 ( AT ) ( SN ) ( SDN.Y. )

Prezado Juiz Torres: A Comissão de Valores Mobiliários do Requerente ("SEC") notifica respeitosamente o Tribunal sobre a rejeição estipulada das ações pendentes da SEC contra os Réus Christian Larson e Bradley Garlinghouse (Réus Individuais"). 19 de outubro de 2023. Este Tribunal é 13 de julho de 2023. Ordem (ECF No. 874) ("Ordem") pôs em julgamento a alegação da SEC de que os Réus Individuais ajudaram e abominaram as violações da Seção 5 do Securities Act de 1933 da Ripple com as "Vendas Institucionais" de XRP da Ripple. Ordem em 30-34 , ver acima ECF nº 884.917. De acordo com a Regra 41 (a) (1) (A)) do Regulamento Federal de Processo Civil, as partes estipularam a demissão com prejuízo desta pretensão. o julgamento agendado sobre esta reivindicação e cumpre a ordem de agendamento de 3 de outubro de 2003 ( ECF No. 917 ) A SEC e a Ripple pretendem se reunir e conferir um possível cronograma de briefing com relação à questão pendente no caso de quais soluções são adequadas contra a Ripple por suas violações da Seção 5 com relação às suas vendas institucionais de XRP e respeitosamente solicitar até 9 de novembro de 2023 para propor tal cronograma ao Tribunal ou, se as partes não chegarem a acordo, para solicitar um cronograma de briefing do Tribunal em uma base contestada. Anexo: Estipulação de Conselho de Demissão para Réus (via ECF) Respeitosamente apresentado. Jorge J. Tenreiro forja G. Tenreiro
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