📊 Uma freada judicial nas portagens que ninguém estava a prever
A Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça decidiu colocar a lupa —e a tesoura— nessa teia de cobranças locais que vinha inflando a passagem de mercadorias pelos dois corredores aduaneiros mais movimentados do país. A sentença 0931, com relatoria da magistrada Tania D’Amelio Cardiet, anula, a partir da sua publicação, uma série de decretos, alianças comerciais e tarifas regionais que eram aplicadas ao trânsito terrestre de contentores em La Guaira e em Carabobo.