A apreensão atual da SEC gira em torno do uso não convencional de uma estrutura de negócios de C-Corporation (C-Corp) por certos fundos negociados em bolsa (ETFs). Tradicionalmente, os ETFs são estruturados como fundos abertos ou trusts de investimento unitário, de acordo com a Regra 6c-11 da Lei de Sociedades de Investimento de 1940—comumente conhecida como "a regra do ETF." Essa regra foi implementada para simplificar a criação e operação de ETFs, garantindo consistência, transparência e proteção ao investidor em todo o setor.
No entanto, a adoção de uma estrutura C-Corp por esses fundos se desvia da norma e introduz complicações regulatórias. C-Corps são tipicamente usados por empresas operacionais tradicionais, não por veículos de investimento como ETFs. Essa estrutura pode afetar o tratamento fiscal do fundo, obrigações de divulgação e como ele interage com participantes autorizados no ecossistema ETF. Mais importante, a SEC está preocupada que tal estrutura possa contornar salvaguardas essenciais incorporadas na Regra 6c-11, potencialmente criando condições desiguais no mercado e reduzindo o nível de proteção ao investidor.