O Serviço Nacional Integrado de Administração Aduaneira e Tributária (Seniat) pôs fim a uma discussão que vinha se arrastando no setor turístico: o bilhete aéreo, por si só, não é um documento fiscal. Por meio da Providência Administrativa SNAT/2026/000093, o órgão deixou claro que companhias aéreas, agências de viagem e qualquer intermediário que venda passagens — nacionais ou internacionais — são obrigados a emitir uma nota fiscal formal, com requisitos adicionais aos do regime geral.