Bitcoin, Ethereum, USDT e outros criptoativos podem ter valor econômico e fazer parte do patrimônio do falecido.
Até aí parece simples: existe um ativo, que é declarado no processo de sucessão.
Mas surge um problema que não se apresenta da mesma forma com uma casa, um carro ou uma conta bancária: não podemos confundir a identificação do ativo com a transferência do controle sobre ele.
E essa diferença é enorme.
Um tribunal argentino já inclui expressamente criptoativos entre os requisitos para procedimentos sucessórios. Solicita que sejam informados o tipo e a quantidade, a carteira, o broker ou a exchange, a chave pública e, em particular, que a chave privada seja apresentada em envelope lacrado para ficar guardada na Secretaria.