A Binance está transferindo sua operação principal destinada aos residentes no Brasil para empresas brasileiras do próprio grupo. A mudança será concluída até 29 de outubro de 2026 e tem como objetivo adequar a plataforma às regras do Banco Central do Brasil.
ETAPA 1 — MIGRAÇÃO DA CONTA PARA A ESTRUTURA BRASILEIRA
Os usuários residentes no Brasil passarão a ter uma conta individualizada na Binance Brasil Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 68.757.681/0001-70.
Essa empresa será responsável pela conta de pagamento e pelas operações realizadas em reais.
Os serviços de ativos virtuais autorizados no Brasil serão prestados pela BBrasil Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda., CNPJ 68.627.500/0001-91.
Na prática, a conta principal do cliente brasileiro passará a operar dentro da estrutura regulatória brasileira.
ETAPA 2 — O USUÁRIO NÃO PRECISARÁ ABRIR OUTRA CONTA
A migração será realizada dentro da própria plataforma.
O usuário não precisará criar uma conta nova, transferir manualmente seus ativos ou refazer toda a verificação de identidade. Se algum dado estiver desatualizado, a Binance solicitará a atualização pelo aplicativo ou pelo site.
O histórico antigo continuará disponível, juntamente com os novos extratos e relatórios.
ETAPA 3 — A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA CONTINUARÁ SEMELHANTE
A forma de acessar, comprar, vender e consultar os ativos continuará, em geral, igual no aplicativo e no site.
Os endereços de depósito de criptoativos permanecerão os mesmos. Os recursos e ativos existentes não serão automaticamente vendidos ou convertidos por causa da migração.
A custódia técnica dos ativos continuará sendo realizada por uma empresa especializada do Grupo Binance localizada em Abu Dhabi, possibilidade admitida pela regulamentação brasileira.
ETAPA 4 — QUESTIONÁRIO OBRIGATÓRIO DE PERFIL DE RISCO
O cliente receberá um questionário com quatro perguntas para identificação de seu perfil de risco.
Após receber o aviso, terá 30 dias para responder. Durante esse período, a conta continuará funcionando normalmente. Depois do prazo, será necessário concluir o questionário para realizar novas negociações.
O perfil poderá ser classificado como conservador, moderado ou arrojado. Essa classificação não representa recomendação de investimento.
ETAPA 5 — PRODUTOS QUE SERÃO RESTRINGIDOS
A partir de 27 de outubro de 2026, deixarão de ser oferecidos aos residentes no Brasil:
Loans;
Binance Pool;
Cloud Mining;
Margem;
Launchpool;
Megadrop;
HODLer Airdrops;
Alpha 2.0.
As posições existentes nesses produtos entrarão, conforme cada caso, em modo de redução ou encerramento. Os usuários deverão acompanhar as orientações específicas apresentadas na plataforma.
A Binance não oferecerá derivativos, incluindo contratos futuros, por meio de sua operação brasileira.
ETAPA 6 — ATIVOS QUE SERÃO DESLISTADOS PARA O BRASIL
A partir de 27 de outubro de 2026, serão deslistados para os usuários brasileiros:
XVG, USDE, USTC, DCR, DUSK, PIVX, BB, MANTRA, ONE, GMT, TFUEL, ZIL, ONT, RVN, ACX, HIT, PYR, VANRY, VIC, ICX, SCRT e STORJ.
Depois dessa data, eventuais saldos continuarão disponíveis para retirada ou para as alternativas apresentadas pela plataforma.
ETAPA 7 — OPERAÇÕES EM REAIS E PIX
As operações em reais serão conduzidas pela Binance Brasil Corretora.
Inicialmente, depósitos e saques diretos continuarão limitados a contas de mesma titularidade. A Binance prevê uma Área Pix mais completa, com pagamentos, recebimentos de terceiros, QR Code, chaves Pix, comprovantes e limites transacionais, mediante comunicação posterior.
ETAPA 8 — TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE CRIPTOATIVOS
A partir de 1º de novembro de 2026, depósitos e saques envolvendo pessoas, empresas, exchanges ou carteiras localizadas no exterior exigirão informações adicionais.
O usuário deverá informar:
A finalidade da transferência;
Quem é o remetente ou beneficiário;
Os dados de identificação da contraparte;
Quando aplicável, se a empresa pertence ao mesmo grupo econômico.
Os saques internacionais somente serão enviados depois do preenchimento. Os depósitos internacionais poderão permanecer pendentes até que as informações sejam fornecidas.
Essas transferências serão informadas mensalmente ao Banco Central. Transferências realizadas exclusivamente dentro do Brasil não sofrerão essa mudança.
ETAPA 9 — COMO FICARÁ A TRIBUTAÇÃO NO BRASIL
A regulamentação do Banco Central não criou um imposto novo.
A partir de 29 de outubro de 2026, os ativos e as operações realizados por meio da estrutura brasileira passam a ser tratados, em regra, como investimentos em ativos virtuais localizados no Brasil.
Quando o total das alienações no mês — vendas e permutas — for de até R$ 35 mil, o ganho de capital estará isento. Se o total alienado ultrapassar R$ 35 mil, todo o lucro tributável daquele mês, e não somente a parcela excedente, ficará sujeito às alíquotas progressivas de ganho de capital, de 15% a 22,5%.
A troca de uma criptomoeda por outra também é considerada alienação para esse cálculo.
ETAPA 10 — DECRIPTO: QUEM POSSUI CONTA NA BINANCE PRECISA TRANSMITIR?
Para as operações realizadas nos produtos regulamentados da Binance Brasil, o cliente não precisará entregar uma DeCripto mensal separada sobre essas mesmas operações.
A própria BBrasil Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda. será responsável por informar à Receita Federal as atividades e transações realizadas na estrutura brasileira, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025.
Portanto, para operações feitas dentro da conta brasileira:
A BINANCE FARÁ O REPORTE DA DECRIPTO À RECEITA FEDERAL. O CLIENTE NÃO PRECISARÁ REPETIR ESSE REPORTE MENSAL.
A Binance também informa que já realiza, desde julho de 2026, o reporte mensal das operações alcançadas pela obrigação brasileira.
ETAPA 11 — A DISPENSA DA DECRIPTO NÃO ELIMINA AS OUTRAS OBRIGAÇÕES
O reporte feito pela Binance não significa que o cliente deixou de ter obrigações tributárias.
O usuário continuará responsável por:
Conferir os dados e guardar extratos;
Controlar o custo de aquisição dos ativos;
Calcular ganhos e prejuízos;
Apurar e pagar eventual imposto;
Declarar saldos, bens, rendimentos e ganhos na declaração anual do Imposto de Renda, quando estiver obrigado;
Prestar informações sobre operações que não estejam cobertas pelo reporte da entidade brasileira.
A DeCripto é uma obrigação de prestação de informações. Ela não substitui o cálculo e o pagamento dos tributos nem a declaração anual do Imposto de Renda.
ETAPA 12 — EXCEÇÃO IMPORTANTE: PRODUTOS MANTIDOS NO EXTERIOR
Alguns produtos poderão continuar vinculados à estrutura internacional da Binance, administrada pela Nest Exchange Limited, em Abu Dhabi.
Essas operações serão consideradas realizadas no exterior. Segundo a orientação divulgada pela Binance, o próprio usuário continuará responsável pelo reporte à Receita quando as operações internacionais não cobertas pelo reporte brasileiro ultrapassarem, isolada ou conjuntamente, R$ 35 mil no mês.
Os ganhos obtidos nos produtos mantidos no exterior seguem as regras aplicáveis aos investimentos no exterior: tributação anual à alíquota de 15%, sem a isenção mensal de R$ 35 mil.
Por isso, não é correto afirmar simplesmente que “todo cliente Binance nunca mais precisará fazer DeCripto”. A formulação correta é:
O CLIENTE NÃO PRECISARÁ FAZER A DECRIPTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NA ESTRUTURA BRASILEIRA E JÁ REPORTADAS PELA BINANCE. OPERAÇÕES INTERNACIONAIS, CARTEIRAS PRÓPRIAS, DEXs OU OUTRAS SITUAÇÕES NÃO COBERTAS DEVEM SER ANALISADAS SEPARADAMENTE.
ETAPA 13 — INFORMES E DOCUMENTOS
A Binance Brasil disponibilizará anualmente balanços e históricos de transações semelhantes aos informes fornecidos por instituições financeiras brasileiras.
O usuário deverá conservar esses documentos, juntamente com comprovantes de depósitos, saques, transferências, compras, vendas e permutas.
Para produtos mantidos na entidade internacional, continuarão disponíveis os históricos próprios da plataforma, mas o controle tributário permanecerá sob responsabilidade do usuário.
RESUMO FINAL
A Binance passa a operar sua atividade principal no Brasil por meio de empresas brasileiras do grupo.
O cliente será migrado sem precisar abrir uma nova conta, seu histórico continuará disponível e a experiência geral da plataforma será preservada. Haverá, entretanto, restrição de produtos, deslistagem de determinados ativos, questionário de perfil de risco e novos procedimentos para transferências internacionais.
Nas operações regulamentadas da Binance Brasil, a própria Binance enviará a DeCripto à Receita Federal, dispensando o cliente de transmitir novamente essas mesmas operações.
Essa dispensa é somente do reporte mensal já realizado pela plataforma. Ela não dispensa o cliente de calcular impostos, guardar documentos, declarar bens e rendimentos no Imposto de Renda ou informar operações internacionais e externas que não estejam abrangidas pelo reporte da Binance Brasil.
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