A Portaria SDR/MAPA nº 885/2026 revoga a norma anterior, flexibiliza exigências tecnológicas e exige precisão mínima de 90% para o atestado que cobre 80 milhões de hectares de grãos no país.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDR/MAPA nº 885/2026 , que regulamenta o credenciamento de empresas de tecnologia blockchain responsáveis pelo monitoramento das safras de soja e milho no Brasil. A norma, datada de 1º de outubro de 2026, revoga a Portaria nº 739/2025 e reescreve integralmente as regras do processo.

A publicação encerra um vácuo regulatório que persistia desde a edição anterior. Com isso, empresas que desenvolvem soluções de rastreabilidade por blockchain passam a ter um conjunto claro de requisitos a cumprir para operar dentro do programa federal de monitoramento de grãos.

A portaria determina que a solução apresente evidências técnicas de configuração, políticas de criptografia, arquitetura de gestão de chaves e relatórios de auditoria. Todos os registros considerados críticos precisam garantir integridade, rastreabilidade e resistência à adulteração.

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