DIFICULDADES EM CONDENAR A AGRESSÃO MILITAR DOS EUA

A Carta das Nações Unidas, no seu Artigo 2.º, n.º 4, proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, permitindo apenas, no Artigo 51.º, o recurso à autodefesa em caso de ataque armado.
Entre 1996 e 1997, Angola interveio militarmente no então Zaire e no Congo-Brazzaville, contribuindo para a queda de Mobutu Sese Seko e de Pascal Lissouba, ambos acusados de apoiar a UNITA. O objectivo dessas intervenções foi neutralizar regimes considerados hostis e garantir a segurança das fronteiras nacionais.

No dia 3 de Janeiro de 2026, os Estados Unidos da América invadiram a Venezuela e capturaram o Presidente Nicolás Maduro e a sua esposa, acusados de conspiração e narcotráfico. Vários líderes mundiais já reagiram ao ocorrido, à excepção do Presidente de Angola.
Assim, aguarda-se para ver de que forma o Presidente de Angola e actual Presidente da União Africana, João Lourenço, irá condenar a agressão militar dos EUA — um acto que Angola também já praticou no passado, violando por duas vezes os mesmos princípios do direito internacional ao ajudar a derrubar chefes de Estado considerados adversários.

Fonte: José Gama