BINANCE NO BRASIL: O QUE MUDA DE VERDADE (Parte1)
A partir de agora a operação local fica dividida em duas empresas do grupo.
A conta em reais passa para a Binance Brasil Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (antiga Sim;paul), CNPJ 68.757.681/0001-70, autorizada pelo BC. Sem custo de abertura. Pix continua só para a mesma titularidade por enquanto. A Binance diz que, mais à frente, abre a Área Pix com pagamento e recebimento de terceiros.
Os serviços de cripto ficam com a BBrasil Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda., CNPJ 68.627.500/0001-91.
A custódia segue na Nest Clearing and Custody (Abu Dhabi), o que a Resolução 520 permite. Endereço de depósito não muda. KYC não precisa ser refeito. Histórico continua exportável.
A Binance afirma que os ativos seguem protegidos e que a forma de operar no app e no site não muda.
CALENDÁRIO...
27 de outubro: oito produtos entram em restrição e 22 tokens saem da negociação para residentes no Brasil.
29 de outubro: prazo para a conta de pagamento local estar ativa.
1º de novembro: saque e depósito internacional de cripto passam a exigir finalidade da transferência e identificação de quem envia ou recebe. Isso não é Travel Rule.
A Travel Rule no Brasil fica para 2027 e 2028.
O que some do cardápio brasileiro em 27/10
Loans, Binance Pool, Cloud Mining, Margem, Launchpool, Megadrop, HODLer Airdrops e Alpha 2.0.
Quem tem Loans só consegue quitar a partir dessa data, sem taxa nem multa. Saldo restante volta para o Spot.
Quem tem Margem pode manter a posição aberta, mas não abre ordem nova, não transfere saldo e não toma empréstimo adicional. Sem prazo definido para o encerramento forçado.
Derivativos, incluindo Futuros, não podem ser oferecidos a residente no Brasil. Quem quiser continuar só acessa por uma conta internacional separada da Binance em Abu Dhabi (ADGM), por iniciativa própria. Quem não migrar a posição fica em modo somente redução: fecha ou reduz, não abre nova.
Continua...
A partir de agora a operação local fica dividida em duas empresas do grupo.
A conta em reais passa para a Binance Brasil Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (antiga Sim;paul), CNPJ 68.757.681/0001-70, autorizada pelo BC. Sem custo de abertura. Pix continua só para a mesma titularidade por enquanto. A Binance diz que, mais à frente, abre a Área Pix com pagamento e recebimento de terceiros.
Os serviços de cripto ficam com a BBrasil Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda., CNPJ 68.627.500/0001-91.
A custódia segue na Nest Clearing and Custody (Abu Dhabi), o que a Resolução 520 permite. Endereço de depósito não muda. KYC não precisa ser refeito. Histórico continua exportável.
A Binance afirma que os ativos seguem protegidos e que a forma de operar no app e no site não muda.
CALENDÁRIO...
27 de outubro: oito produtos entram em restrição e 22 tokens saem da negociação para residentes no Brasil.
29 de outubro: prazo para a conta de pagamento local estar ativa.
1º de novembro: saque e depósito internacional de cripto passam a exigir finalidade da transferência e identificação de quem envia ou recebe. Isso não é Travel Rule.
A Travel Rule no Brasil fica para 2027 e 2028.
O que some do cardápio brasileiro em 27/10
Loans, Binance Pool, Cloud Mining, Margem, Launchpool, Megadrop, HODLer Airdrops e Alpha 2.0.
Quem tem Loans só consegue quitar a partir dessa data, sem taxa nem multa. Saldo restante volta para o Spot.
Quem tem Margem pode manter a posição aberta, mas não abre ordem nova, não transfere saldo e não toma empréstimo adicional. Sem prazo definido para o encerramento forçado.
Derivativos, incluindo Futuros, não podem ser oferecidos a residente no Brasil. Quem quiser continuar só acessa por uma conta internacional separada da Binance em Abu Dhabi (ADGM), por iniciativa própria. Quem não migrar a posição fica em modo somente redução: fecha ou reduz, não abre nova.
Continua...
