Com o prazo de 30 de outubro se aproximando, corretoras de criptoativos que não protocolarem o pedido de autorização junto ao Banco Central serão obrigadas a encerrar as atividades em até 90 dias.

O mercado brasileiro de criptoativos vive sua fase regulatória mais decisiva, as exchanges e demais prestadoras de serviços de ativos virtuais , chamadas de PSAVs ou VASPs, correm contra o tempo para se adaptar às novas regras antes do prazo final.

A data-limite é 30 de outubro de 2026 . Quem protocolar o pedido de autorização até lá continua operando normalmente enquanto o processo tramita no BC. Quem não o fizer terá de encerrar as atividades em até 90 dias . A regra vale para exchanges, custodiantes e qualquer empresa que intermedeie ativos digitais no país.

O encerramento compulsório é a consequência direta. Empresas que deixarem o prazo passar sem protocolar o pedido ficam obrigadas a desligar as operações em até 90 dias, sem exceção. O modelo é semelhante ao adotado em outros setores financeiros regulados: primeiro se credencia, depois se opera.

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