DECRIPTO: QUEM REPORTA À RECEITA: VOCÊ OU A CORRETORA?
Essa foi uma das primeiras dúvidas que tive ao conhecer a nova regra:
Eu vou precisar informar minhas operações todos os meses ou a corretora fará isso?
Para quem opera por uma plataforma obrigada a prestar informações à Receita, como a BINANCE, o reporte será feito pela própria corretora.
As exchanges brasileiras já tinham essa obrigação.
Com a DeCripto, o reporte também passa a alcançar prestadoras estrangeiras que atendem usuários no Brasil, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
No caso da Binance, a própria empresa informou que, a partir de 01/julho/2026, passará a reportar mensalmente as transações dos usuários conforme a nova norma.
Portanto, para quem compra e vende dentro da Binance, a principal mudança não é precisar preencher uma nova declaração mensal, é entender que a PRÓPRIA plataforma ENVIARÁ essas informações à Receita.
Existe, porém, uma situação em que o próprio investidor precisa ficar mais atento.
Se ele realizar mais de R$ 35 mil no mês em operações FORA de uma corretora ou plataforma obrigada a reportar, poderá ter que prestar essas informações diretamente à Receita.
Mas atenção:
REPORTE de operações não é a mesma coisa que IMPOSTO a pagar.
A corretora pode informar suas movimentações, mas o investidor continua responsável por:
* declarar corretamente o patrimônio em cripto no Imposto de Renda anual;
* guardar os extratos;
* acompanhar vendas e trocas;
* apurar eventual imposto, quando houver.
Para quem investe como eu, buscando mais facilidade e simplicidade, comprando aos poucos/fracionado, acumulando e operando dentro da corretora, a mensagem principal é SIMPLES:
Você provavelmente NÃO terá uma nova declaração mensal para preencher.
Mas suas operações estarão cada vez mais VISÍVEIS para a Receita.
E como esse assunto ainda gera muitas dúvidas, vou continuar publicando mais alguns posts, explicando pontos desta nova regra de forma simples e prática.
Essa foi uma das primeiras dúvidas que tive ao conhecer a nova regra:
Eu vou precisar informar minhas operações todos os meses ou a corretora fará isso?
Para quem opera por uma plataforma obrigada a prestar informações à Receita, como a BINANCE, o reporte será feito pela própria corretora.
As exchanges brasileiras já tinham essa obrigação.
Com a DeCripto, o reporte também passa a alcançar prestadoras estrangeiras que atendem usuários no Brasil, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
No caso da Binance, a própria empresa informou que, a partir de 01/julho/2026, passará a reportar mensalmente as transações dos usuários conforme a nova norma.
Portanto, para quem compra e vende dentro da Binance, a principal mudança não é precisar preencher uma nova declaração mensal, é entender que a PRÓPRIA plataforma ENVIARÁ essas informações à Receita.
Existe, porém, uma situação em que o próprio investidor precisa ficar mais atento.
Se ele realizar mais de R$ 35 mil no mês em operações FORA de uma corretora ou plataforma obrigada a reportar, poderá ter que prestar essas informações diretamente à Receita.
Mas atenção:
REPORTE de operações não é a mesma coisa que IMPOSTO a pagar.
A corretora pode informar suas movimentações, mas o investidor continua responsável por:
* declarar corretamente o patrimônio em cripto no Imposto de Renda anual;
* guardar os extratos;
* acompanhar vendas e trocas;
* apurar eventual imposto, quando houver.
Para quem investe como eu, buscando mais facilidade e simplicidade, comprando aos poucos/fracionado, acumulando e operando dentro da corretora, a mensagem principal é SIMPLES:
Você provavelmente NÃO terá uma nova declaração mensal para preencher.
Mas suas operações estarão cada vez mais VISÍVEIS para a Receita.
E como esse assunto ainda gera muitas dúvidas, vou continuar publicando mais alguns posts, explicando pontos desta nova regra de forma simples e prática.