Antes da aprovação da Lei 14.754/2023, a tributação era baseada apenas no valor de aquisição do ativo; então, não se aplicava a nenhum ganho financeiro em consequência da sua valorização.

A partir de 2024, após a aprovação da lei, as regras de tributação e para a DIRPF de criptomoedas mudaram. Assim, os brasileiros com patrimônio no exterior também precisam fazer a declaração e pagar os devidos tributos.

Exchange no exterior

O valor da tributação para operações em corretoras internacionais, ou seja, sem CNPJ no Brasil, deverá ser de 15%. Essa cobrança será feita sob os rendimentos anuais. 

Exchange nacional 

Haverá isenção de impostos, caso os ganhos de capital obtidos com a operação de ativos tiverem atingido um valor inferior a R$ 35 mil no período mensal. 

Quando forem superiores a este valor, as alíquotas de tributação deverão variar entre 15% e 22,5%:

  • Abaixo de R$ 5 milhões = 15%;

  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões = 17,5%;

  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões = 20%; 

  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

O tributo de operação superior a R$ 35 mil deverá ser pago com periodicidade mensal por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf) com o código de receita 4600. Assim, no Imposto de Renda deverá apenas preencher o lucro da alienação na ficha “Ganhos de Capital” (GCAP). 

Já em relação à declaração, o processo difere para operações em corretoras nacionais e estrangeiras. Amanhã (27) vou detalhar o passo a passo de como declarar criptomoedas e outros ativos. Continue me seguindo e tire todas as suas dúvidas pra não se complicar na Declaração do IRPF 2025.